O seguro
condomínio é obrigatório, devendo cobrir todos os danos que possam
atingir a estrutura do prédio, tanto nas áreas e instalações comuns como
nas partes privativas, isto é, nas unidades individuais dos
proprietários. A contratação deve ser feita por condomínios verticais ou
horizontais, de todos os tipos: residenciais, comerciais, mistos, de
escritórios e/ou consultórios, flats e apart-hotéis ou shopping centers.
As coberturas básicas (obrigatórias) são para os riscos de incêndio,
queda de raio e explosão, mas geralmente é contratado um seguro
multirrisco que, além das coberturas obrigatórias, envolve garantias
contra danos elétricos, vendaval, impacto de veículos e responsabilidade
civil. O custo é baixo, com pagamento parcelado e diluído entre os
condôminos, de acordo com a fração ideal correspondente.
Em caso de sinistro, os procedimentos para indenização variam muito, de
acordo com a cobertura que garante o prejuízo. Dependendo das garantias
contratadas e dos valores de franquia determinados na apólice, será
preciso fornecer documentos que comprovem os prejuízos.
Quais são as coberturas necessárias para o condomínio?
O seguro condominial tem três modalidades de cobertura:
• básicas;
• especiais ou acessórias;
• particulares.
As coberturas básicas se referem às condições comuns a todas as
modalidades de um mesmo ramo de seguro. Ou seja, a cobertura básica para
o seguro compreensivo condominial abrange perdas e danos materiais
causados por:
• incêndio;
• raio;
• explosão causada por gás empregado na iluminação ou uso doméstico.
O seguro cobre também as seguintes perdas e danos materiais decorrentes
de incêndio, raio ou explosão (desde que ocorridos dentro da área do
estabelecimento segurado):
• desmoronamento;
• impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados por motivos de
força maior;
• deterioração dos bens guardados em ambientes refrigerados, resultante
de paralisação do aparelhamento de refrigeração, por efeito dos riscos
cobertos e ocorridos dentro da área do estabelecimento segurado.
O seguro cobre, ainda, despesas com:
• providências tomadas para o combate ao fogo;
• salvamento;
• proteção dos bens segurados;
• desentulho do local.
Fonte:
http://www.tudosobreseguros.org.br

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