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O seguro condomínio é obrigatório, devendo cobrir todos os danos que possam atingir a estrutura do prédio, tanto nas áreas e instalações comuns como nas partes privativas, isto é, nas unidades individuais dos proprietários. A contratação deve ser feita por condomínios verticais ou horizontais, de todos os tipos: residenciais, comerciais, mistos, de escritórios e/ou consultórios, flats e apart-hotéis ou shopping centers.

As coberturas básicas (obrigatórias) são para os riscos de incêndio, queda de raio e explosão, mas geralmente é contratado um seguro multirrisco que, além das coberturas obrigatórias, envolve garantias contra danos elétricos, vendaval, impacto de veículos e responsabilidade civil. O custo é baixo, com pagamento parcelado e diluído entre os condôminos, de acordo com a fração ideal correspondente.

Em caso de sinistro, os procedimentos para indenização variam muito, de acordo com a cobertura que garante o prejuízo. Dependendo das garantias contratadas e dos valores de franquia determinados na apólice, será preciso fornecer documentos que comprovem os prejuízos.
 
Quais são as coberturas necessárias para o condomínio?
 
O seguro condominial tem três modalidades de cobertura:
• básicas;
• especiais ou acessórias;
• particulares.
 
As coberturas básicas se referem às condições comuns a todas as modalidades de um mesmo ramo de seguro. Ou seja, a cobertura básica para o seguro compreensivo condominial abrange perdas e danos materiais causados por:
• incêndio;
• raio;
• explosão causada por gás empregado na iluminação ou uso doméstico.
 
O seguro cobre também as seguintes perdas e danos materiais decorrentes de incêndio, raio ou explosão (desde que ocorridos dentro da área do estabelecimento segurado):
• desmoronamento;
• impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados por motivos de força maior;
• deterioração dos bens guardados em ambientes refrigerados, resultante de paralisação do aparelhamento de refrigeração, por efeito dos riscos cobertos e ocorridos dentro da área do estabelecimento segurado.
 
O seguro cobre, ainda, despesas com:
• providências tomadas para o combate ao fogo;
• salvamento;
• proteção dos bens segurados;
• desentulho do local.


Fonte: http://www.tudosobreseguros.org.br

 

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