O objetivo deste
dicionário é apresentar, como referencial,
definições de termos usualmente empregados pelo
mercado segurador.
O usuário deve observar
as definições estabelecidas pelos atos legais e
normativos vigentes.
Fonte:
www.fenaseg.org.br
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assuntos.
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A
Aceitação
Ato pelo qual o segurador
aceita o risco que lhe foi proposto. É a
aprovação pela seguradora da proposta (do
segurado) apresentada pelo corretor. A emissão
da respectiva apólice de seguro deverá ocorrer
dentro de 15 (quinze) dias.
Acessórios
Peças ou Aparelhos instalados no veículo para
lazer do usuário. Considera-se, para efeito do
seguro, somente os componentes de áudio/vídeo
desde que instalados de maneira permanente no
veículo. Ex. rádio, toca-fitas, telefones
móveis, televisões, DVDs, ...
Acidente
É todo caso fortuito, especialmente aquele do
qual deriva um dano..
Acidente Pessoal
É toda lesão corporal, quer seja mortal ou não,
causada efetiva e diretamente, ou por meios
externos, violentos, súbitos e involuntários..
Acidentes Pessoais de Passageiros
Cobertura que garante o pagamento de
indenizações aos passageiros do veículo (dentro
dos limites da importância segurada contratada)
decorrentes de Danos Corporais, nos casos de
acidentes com morte ou invalidez permanente.
Adesão
Termo utilizado para definir características do
contrato de seguro; contrato de adesão; ato ou
efeito de aderir.
Aditivo
Termo utilizado para definir instrumento do
contrato de seguro utilizado para alterar a
apólice sem contudo alterar a cobertura básica
nela contida, o mesmo que endosso.
Agravação
Termo utilizado para definir ato do segurado em
tornar o risco mais grave do que originalmente
se apresenta no momento de contratação do
seguro, podendo por isso perder o direito ao
mesmo.
Apólice
É o instrumento do contrato de seguro. É o ato
escrito que constitui a prova normal desse
contrato.
Apólice Coletiva
É o Contrato de seguro que abrange um grupo de
pessoas ou de bens.
Apólice individual
É Contrato de seguro que cobre apenas uma pessoa
ou um único bem.
Assistência 24 horas
Garantias adicionais de serviços emergenciais,
tais como: mecânico, reboque, chaveiro, carro
reserva, ambulância, hospedagem, entre outros.
Avaria Pré-Existente
Dano existente no veículo antes da contratação
do seguro, geralmente apurado na vistoria
prévia. Exemplos: ferrugem, amassamento,
rachadura de vidros ou faróis, danos à pintura
(riscos ou descoloramento), etc...
Aviso de Sinistro
Comunicação formal de um evento causador de dano
ao bem segurado, feita pelo segurado à
seguradora, com a finalidade de dar conhecimento
específico das circunstâncias da ocorrência,
como: dia, hora, local e descrição do acidente.
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B
Benefício
Importância que o segurador deve pagar na
liquidação de um contrato de seguro, que
consiste em um capital ou uma renda.
Beneficiário
Pessoa a quem o segurado reconhece o direito de
receber a indenização ou o benefício estipulado
na apólice.
Bilateral
É assim também chamado o contrato de seguro, em
que duas partes tomam, sobre si, obrigações
recíprocas.
Bilhete de Seguro
É um documento jurídico, emitido pelo segurador
ao segurado, que substitui a apólice de seguro,
tendo mesmo valor jurídico da apólice e que
dispensa o preenchimento da proposta de seguro..
Boa Fé
É a convicção ou persuasão de ter agido dentro
da lei, ou de estar por ela amparado. O contrato
de seguro é de estrita boa fé.
Boletim de Ocorrência (B.O.)
Documento emitido pela autoridade policial que
relata e registra a ocorrência de acidentes,
roubo ou furto do veículo, de acessórios ou de
bagagens.
Bônus
Termo que define o desconto a ser concedido ao
segurado, na renovação de certos e determinados
seguros, por não ter reclamado indenização ao
segurador, durante o período de vigência do
seguro; direito intransferível; desconto
progressivo; redução no prêmio.
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C
Caducidade
É o perecimento de uma direito pelo seu não
exercício em um certo intervalo de tempo marcado
pela lei ou pela vontade das partes.
Cancelamento
Baixa do seguro no registro geral de apólice,
por falta de pagamento do prêmio, anulação do
contrato ou pelo pagamento de indenização pela
perda total do bem segurado.
Capital Segurado
Termo utilizado pelo segurador pra definir o
valor máximo de uma indenização nos seguros de
Vida e Acidentes Pessoais.
Carência
Período durante o qual a sociedade seguradora
estará isenta de determinadas responsabilidades
indenizatórias ao segurado, de acordo com o
previsto contratualmente.
Carregamento do Prêmio
Sobrecarga adicionada ao prêmio puro para
cobertura dos gastos de aquisição dos negócios,
despesas de gestão da sociedade e remuneração do
capital empregado.
Carroceria
Unidade sobre o chassi do veículo utilizada para
transporte da carga.
Casco
Nos seguros de automóveis refere-se a estrutura
geral do veículo (chassi, carroceria, motor e
caixa) excluindo-se os acessórios e equipamentos
adicionais. Nos veículos de transporte de carga
(caminhões) o casco é apenas o cavalo mecânico,
excluindo-se as carrocerias.
Certificado de Seguro
Nos seguros em grupo, é o documento expedido
pela sociedade seguradora provando a existência
do seguro para cada indivíduo componente do
grupo segurado.
Classe do Risco
Expressão empregada para designar a situação do
risco quando encarado sob determinado aspecto.
Cláusula
Disposição particular. Parte de um todo que é o
contrato.
Cláusula Adicional
Disposição particular. Parte de um todo que é o
contrato.
Cláusula Beneficiária
É uma condição facultativa ao segurado, em que a
Companhia de Seguros se obriga a efetuar
quaisquer indenizações do bem segurado a uma
terceira pessoa (física ou jurídica) determinada
pelo segurado. Ocorre, por exemplo, nos
contratos de locação, onde uma das exigências do
locador é a contratação de uma apólice de seguro
incêndio, garantindo apenas a área construída do
imóvel, com cláusula beneficiária em seu favor.
Cobertura
Ocorre quando a Seguradora passa a assumir os
riscos que o segurado estava exposto. Estes
riscos estão determinados no contrato de seguro
através das garantias especificadas na apólice.
As coberturas comuns em uma apólice de
automóvel, por exemplo, são: Compreensiva -
Danos causados em decorrência de Colisão,
Incêndio, Roubo ou Furto; Incêndio e Roubo -
Somente os danos causados por Incêndio, Roubo ou
Furto do veículo; Responsabilidade Civil
Facultativa - Danos Corporais ou Materiais
causados a terceiros pelo proprietário do
veículo, ou, por motorista (autorizado).
Comunicação do Sinistro (Aviso de Sinistro)
Obrigação imposta ao segurado de comunicar a
ocorrência do sinistro ao segurador, a fim de
que este possa acautelar seus interesses.
Condições Gerais
Normas que regem todos os contratos de seguros,
estabelecendo direitos e obrigações para o
Segurado e para Seguradora.
Condutor
Pessoa que, legalmente habilitada e autorizada
pelo segurado, dirige o veículo ou o mantém sob
sua responsabilidade no momento do sinistro.
Contrato de Boa Fé
O conceito de boa fé; está definido no Código
Civil Brasileiro. O Artigo 1.443 diz que
segurado e segurador "são obrigados a guardar no
contrato a mais estrita boa fé e veracidade,
assim a respeito do objeto, como das
circunstâncias e declarações a ele
concernentes". Já o artigo 1.444, diz que "o
segurado perderá o direito ao valor do seguro se
não fizer declarações verdadeiras e completas,
omitindo circunstâncias que possam influir na
aceitação da proposta ou na taxa do prêmio".
Corretor de Seguros
Termo que define pessoa física devidamente
credenciada por meio de curso técnico específico
e exame de habilitação profissional, autorizada
pelos órgãos competentes a promover a
intermediação de contrato de seguros e sua
administração. Perante a legislação brasileira o
corretor de seguros é o intermediário legalmente
autorizado a angariar e promover contratos de
seguro entre as pessoas físicas ou jurídicas e
as seguradoras. A habilitação do corretor(a) no
exercício da profissão depende de seu registro
regular na SUSEP - Superintendência de Seguros
Privados, após a obtenção do diploma de
aprovação em exame promovido pela FUNENSEG -
Fundação Escola Nacional de Seguros. Para a
constituição de uma pessoa jurídica (Corretora
de Seguros Ltda.) é obrigatório que seu
sócio-gerente seja corretor oficial de seguros.
Co-seguro
Divisão de um risco segurado entre vários
seguradores, ficando cada um deles responsável
direto por uma quota-parte determinada do valor
total do seguro.
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D
Dano
Prejuízo sofrido pelo segurado e indenizável de
acordo com as condições da apólice.
Danos Corporais
Lesões Físicas, que podem causar Invalidez ou
até a Morte das pessoas.
Danos Materiais
Prejuízos que promovam perdas ou danos a bens ou
objetos.
Danos Morais
Lesão abstratamente considerada, por causar
danos em função de: · Dor ou Sofrimento pela
perda de um ente querido; · Vergonha, Injúria
Grave, Calúnia e Difamação; · Lesão que deixe
cicatrizes; · Danos de Natureza Psicológica.
Denúncia
Base de processo administrativo para verificação
de infrações cometidas pelas sociedades de
seguros.
Depreciação
Ocorre quando quando um bem, móvel ou imóvel,
sofre redução em seu valor pelo tempo de
existência e/ou estado de conservação.
Desconto de Fidelidade
É um desconto especial concedido pela
Seguradora, na época da renovação da apólice,
para que o segurado mantenha seu contrato de
seguro junto à mesma companhia.
Dolo
É uma falta intencional para ilidir uma
obrigação.
Dupla Indenização
Cláusula adicional ao contrato de seguro de vida
estipulando o pagamento em dobro do capital
segurado, se a morte do segurado ocorrer em
conseqüência de um acidente.
Duração do seguro
Expressão usada para indicar o prazo de vigência
do seguro.
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E
Endosso
Modo pelo qual o segurador formaliza qualquer
alteração numa apólice de seguro.
Equipamento
Peças ou aparelhos fixados em caráter permanente com
o objetivo de prestar serviços ao veículo ou a sua
carga. Ex: guincho, munck, entre outros.
Estipulante
É a pessoa física ou jurídica que contrata e
administra uma apólice de seguro em favor de um
grupo de pessoas seguradas. Nas apólices coletivas
de veículos, por exemplo, uma empresa ou entidade
pode ser a estipulante da apólice para todos os seus
funcionários.
Evento
Termo que define sinistro ou acontecimento que
resulte em dano para o segurado, previsto de
cobertura contratual, ou não.
Extinção Contratual
O contrato de seguro extingue-se normalmente na data
do seu vencimento, ou quando a Seguradora efetua uma
indenização correspondente ao valor total garantido
na apólice.
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Franquia
É a participação do segurado nos prejuízos de um
sinistro, com um determinado valor
pré-estabelecido na apólice, nos casos de
eventos com perda parcial do bem.
Furto
Subtração de um bem sem violência ou ameaça. É o
simples desaparecimento do bem segurado na
apólice.
Furto Qualificado
Para efeito de cobertura técnica de seguro,
entende-se por furto qualificado,
exclusivamente, o ato de subtrair para si ou
para outrem, coisa alheia móvel, com destruição
ou rompimento de obstáculo, conforme definido no
art. 155, parágrafo quarto, inciso I, do Código
Penal. A seguradora somente considerará o furto
qualificado quando houver vestígios materiais
inequívocos de destruição ou rompimento de
obstáculos.
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I
Importância Segurada
É o valor estabelecido pelo segurado para o limite
da indenização devida pela Seguradora, em caso de
sinistro das coberturas contratadas em sua apólice.
Indenização
Valor que a Seguradora deve pagar ao Segurado, seus
beneficiários, herdeiros legais ou terceiros, em
decorrência de evento coberto pelo contrato de
seguro.
Invalidez Permanente
É a perda, redução ou impossibilidade funcional de
um membro ou órgão, parcial ou total, motivada por
acidente pessoal e para a qual não se pode esperar
recuperação ou reabilitação.
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Jurisprudência
Modo uniforme pelo qual os tribunais interpretam
determinadas leis.
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L
Lei dos Grandes Números
Princípio geral das ciências de
observação, segundo o qual a freqüência de
determinados acontecimentos, observada em um grande
número de casos análogos, tende a se estabilizar
cada vez mais, à medida que aumenta o número de
casos observados, aproximando-se dos valores
previstos pela teoria das probabilidades.
Limite Máximo de Indenização
É o valor máximo de uma indenização devido pela
Seguradora, por sinistro ou série de sinistros,
conforme coberturas contratadas na apólice.
Limite Técnico
É
o valor básico da retenção, que a companhia de
seguros deve adotar em cada ramo ou modalidade que
operar, fixado pela ciência atuarial.
Liquidação de Sinistros
Expressão usada para indicar, nos seguros dos ramos
elementares, o processo para apuração do dano havido
em virtude da ocorrência do sinistro, suscetível de
ser indenizado.
Localização e Envio de Peças
Localização em concessionárias autorizadas de
veículos, nacionais e importados, de uma determinada
peça ou equipamento que porventura não esteja
disponível na oficina onde se encontra o veículo do
segurado (por motivo de pane ou acidente) e enviá-la
diretamente a respectiva oficina ou ao próprio
segurado.
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M
Má Fé
Agir de modo contrário à
lei ou ao direito, fazendo-o consciente e
propositadamente. A má fé, considerada e
consubstanciada na legislação de quase todos os
países, assume, nos contratos de seguros,
excepcional relevância.
Morte Voluntária
É a que o segurado procura por sua livre e
espontânea vontade. De acordo com o art. 1440,
parágrafo único do Código Civil Brasileiro, são
assim consideradas a morte recebida em duelo e o
suicídio premeditado por pessoa em seu juízo. A
legislação brasileira não admite o seguro de
tais riscos.
Mutualismo
Princípio fundamental, que constitui a base de
toda operação de seguro. É pela aplicação do
princípio do mutualismo que as empresas de
seguros conseguem repartir os riscos tomados,
diminuindo, desse modo, os prejuízos que a
realização de tais riscos lhes poderia trazer.
Mútuo
Várias pessoas associadas para, em comum,
suportarem o prejuízo que a qualquer delas possa
advir, em conseqüência do risco a que todas
estão expostas.
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N
Nota de Seguro
É um documento de cobrança
do prêmio de seguro que acompanha as apólices e
endossos remetidos ao banco cobrador.
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O
Orientação Jurídica Não Contenciosa
Orientação verbal (via
telefone) realizada por um advogado cadastrado, sem
o trâmite de qualquer tipo de documentação formal.
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Penalidade
Sanção prevista em lei,
regulamento ou contrato, para casos específicos.
O segurador está sujeito à aplicação de certas
penalidades por descumprimento das obrigações
decorrentes dos contratos de seguros.
Perda Total
A perda total do objeto segurado, ocorre quando
o mesmo perece completamente ou quando se torna,
de forma definitiva, impróprio ao fim a que era
destinado.
Plurianuais
São os seguros contratados para vigorar por
prazo superior a um ano.
Prazo Curto
São os seguros contratados para vigorar por
prazo inferior a um ano.
Prejuízo
Perda econômica em conseqüência de um dano
corporal ou material, sofrido pelo Segurado e
indenizável pela Seguradora, limitado ao valor
contratado na apólice.
Prêmio
É a soma em dinheiro, que o Segurado paga ao
Segurador, para que este assuma a
responsabilidade de um determinado risco.
Prêmio Adicional
É um prêmio suplementar, cobrado em determinados
casos, para ajuste da(s) cobertura(s)
contratada(s).
Prêmio Fracionado
É o prêmio anual, dividido em parcelas mensais,
para efeito de facilitar as condições de
pagamento para o Segurado.
Preposto
Título utilizado por pessoa física devidamente
credenciada por Corretor de Seguros junto à
SUSEP, autorizada a promover intermediação de
contratos de seguros em nome e sob
responsabilidade do primeiro - Preposto de
Corretor.
Prescrição
Meio pelo qual, de acordo com o transcurso do
tempo, se adquirem direitos e se extinguem
obrigações.
Primeiro Risco Absoluto
É a garantia do pagamento integral dos prejuízos
até a importância segurada contratada na apólice
de seguro, para cada cobertura que se referir o
sinistro.
Probabilidades
Diz-se da possibilidade de ocorrência de um
determinado evento. A probabilidade pode ser
matemática ou estatística.
Proposta
Fórmula impressa, contendo um questionário
detalhado, que deve ser preenchida pelo segurado
ao candidatar-se ao seguro.
Pro - Rata
Critério utilizado para cálculo de devolução do
prêmio, ou, cobrança de prêmio adicional.
Considera o tempo a decorrer até o término da
vigência do seguro, ou, o tempo decorrido desde
o início da vigência até o momento da alteração
do contrato de seguro.
Pulverização do Risco
Distribuição do seguro, por um grande número de
seguradores, de modo a que o risco, assim
disseminado, não venha a constituir, por maior
que seja a sua importância, perigo iminente para
a estabilidade da carteira.
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R
Reembolso
Devolução de valores ao segurado, efetuada pela
Seguradora, referente a despesas pagas
antecipadamente com recursos próprios do segurado
por motivo de força maior, cobertos em contrato.
Registro Geral de Apólice
Livro onde são inscritas as apólices emitidas pelas
Sociedades Seguradoras.
Reserva Técnica
Termo utilizado para definir valores matematicamente
calculados pelo Segurador, com base nos prêmios
recebidos dos segurados, para garantia dos
pagamentos eventuais dos riscos assumidos e não
expirados; ex.: Reserva de Sinistros à Liquidar.
Resgate
Valor recebido pelo Segurado, parcial ou total,
referente a uma condição contratual específica em
algumas modalidades de seguro. Ex: Previdência
Privada e alguns seguros de Vida, com cláusula de
resgate a cada período previamente acordado entre
Segurado e Seguradora.
Ressegurador
É aquele que aceita, em resseguro, as cessões feitas
pelo segurador direto.
Resseguro
Operação pela qual o segurador, objetivando diminuir
sua responsabilidade na aceitação de um risco
considerado excessivo ou perigoso, cede a outro
segurador uma parte da responsabilidade e do prêmio
recebido.
Retrocessão
Operação feita pelo ressegurador e que consiste na
cessão de parte das responsabilidades por ele
aceitas a outro, ou outros resseguradores.
Risco
Possibilidade de um acontecimento inesperado,
causador de danos materiais ou pessoais, contra o
qual, justamente, o seguro foi objeto.
Roubo
É a subtração de coisa alheia móvel, mediante
violência ou grave ameaça à pessoa.
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S
Salvado
Refere-se ao que restou de um
bem após a ocorrência de um sinistro indenizável
pela Seguradora. Os salvados não são necessariamente
sucatas, pois nos casos de furto ou roubo, após a
indenização ao segurado, o bem pode ser recuperado
pela Seguradora com poucas avarias, ou, até mesmo,
em perfeito estado de conservação.
Segundo Risco
É uma forma de indenização complementar a uma outra
apólice de seguro emitida anteriormente, ou, de
contratação compulsória. Mesmo assim, este
complemento somente ocorre no caso do prejuízo
ultrapassar a importância segurada do primeiro
seguro. Temos como exemplo o caso do D.P.V.A.T., ou
seja, ocorrendo um sinistro de Responsabilidade
Civil - Danos Corporais, o primeiro seguro a
indenizar será o D.P.V.A.T. (compulsório), caso não
seja suficiente para cobrir os prejuízos é
complementado, a segundo risco, pela apólice de
RCF-Danos Corporais do veículo.
Segurado
É o contratante de uma apólice de seguro.
Seguradora
Empresa com carta patente concedida pela SUSEP/MF,
que promove a emissão de apólices de seguros com a
cobrança dos prêmios correspondentes, assumindo o
risco de efetuar indenizações aos segurados caso os
bens garantidos venham a sofrer danos em decorrência
de eventos previstos nas condições gerais dos
respectivos contratos.
Seguro
Denomina-se contrato de seguro aquele que estabelece
para uma das partes, mediante recebimento de um
prêmio da outra parte, a obrigação de pagar a esta,
ou à pessoa por ela designada, determinada
importância, no caso da ocorrência de um evento
futuro e incerto ou, de data incerta, previsto no
contrato.
Seguro em Grupo
É o seguro feito coletivamente no seguro de vida e
acidentes pessoais. É um contrato global, ajustado
por estipulante, empregador, clube, etc, em favor de
muitas pessoas, o qual se reparte em tantos
contratos distintos quantos são as pessoas
seguradas.
Seguro Plurianual
São os seguros contratados para vigorar por vários
anos consecutivos.
Seguro Social
Seguro que tem por fim proteger as classes
economicamente mais fracas contra certos e
determinados riscos (doença, velhice, invalidez e
acidentes do trabalho).
Seguros Privados
Um dos grandes grupos em que se divide inicialmente
o seguro, em sua classificação geral.
Sinistro
Termo utilizado para definir em qualquer ramo ou
carteira de seguro, o acontecimento do evento
previsto e coberto no contrato, gerando uma
indenização ao segurado por danos materiais e/ou
pessoais ao bem garantido pela Seguradora.
Sub-Rogação
É a transferência de direitos e ações do Segurado à
Seguradora, após o pagamento da indenização, a fim
de que possa agir legalmente contra terceiros
responsáveis pelos prejuízos causados ao Segurado e
por ela indenizados devidamente. A sub-rogação de
direitos também é importante para a Seguradora
negociar os salvados, que passam a ser de sua
inteira propriedade tão logo efetue as indenizações
correspondentes.
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T
Tábua de Mortalidade
Quadro que apresenta para um
número determinado de indivíduos, a probabilidade de
morte ou de sobrevivência, nas diversas idades.
Tarifa
Relação das taxas correspondentes a cada classe de
risco. É de acordo com a taxa constante da tarifa
que o segurador calcula o prêmio relativo ao seguro
que lhe é proposto.
Terceiro
Qualquer pessoa, física ou jurídica, que não tenha
parentesco em 1º grau com o segurado, dependência
econômico-financeira ou vínculo empregatício.
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V
Valor Atual
Indenização do bem segurado, roubado ou destruído,
pelo valor de um novo bem, deduzida a depreciação
pelo uso, idade e estado de conservação.
Valor de mercado
Atualiza o valor da indenização no dia do pagamento
de acordo com o preço apurado no mercado,
considerando o bem segurado em bom estado de
conservação.
Valor de Novo
Indenização do bem segurado, roubado ou destruído,
pelo valor de um novo mercado, ou seja, o mesmo
valor de reposição do bem, da mesma marca ou
equivalente.
Valor Determinado
Cláusula que determina que o valor da indenização
seja de acordo com a quantia estipulada na apólice
como a Importância Segurada do bem, independente de
valor de mercado, valor atual, valor de novo, etc...
Valor do Seguro
Importância dada ao objeto do seguro, para efeitos
de indenização e pagamento do prêmio.
Valor Indenizável
Valor exato a ser pago na eventual ocorrência de um
sinistro.
Valor Médio de Mercado
Resultado obtido com a aplicação de média aritmética
entre três ou mais cotações do valor de venda de um
determinado bem, realizadas junto ao mercado
correspondente do mesmo, com todas as suas
características (marca, tipo, modelo e ano de
fabricação) semelhantes ao do segurado na data da
liquidação do sinistro.
Veículo Recuperado
Veículo localizado pela autoridade policial após
ocorrência de roubo.
Veículo Reparado
Veículo consertado em oficina após uma pane ou
acidente.
Vício Próprio
Veículo consertado em oficina após uma pane ou
acidente.
Vigência
Período de tempo do contrato de seguro (início e
término da apólice). Geralmente a vigência
corresponde ao período de 1 (hum) ano.
Vistoria
Avaliação preliminar do bem a ser segurado, antes da
formalização do contrato de seguro, realizada por
pessoa autorizada pela seguradora, que servirá de
base para a definição do estado geral do bem e fará
parte integrante do contrato.
Vistoria de Sinistro
Visita ao local onde se encontram os bens
sinistrados a fim de apurar o montante dos prejuízos
sofridos pelo segurado decorrente do evento previsto
e cobertos pelo contrato de seguro.
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