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O que é?

A previdência complementar é um regime de caráter facultativo que visa proporcionar ao trabalhador proteção previdenciária adicional àquela suprida pela previdência social (INSS).


A decisão de participar de um plano de previdência significa fazer uma poupança mensal “forçada” durante os anos de acumulação (data de entrada até data de saída), com o objetivo de resgatar o montante acumulado de uma única vez ou sob a forma de renda mensal.

Este montante pode ser resgatado a qualquer tempo, desde que respeitadas as carências e outras características que cada plano possui. O resgate também pode ser feito ao término do prazo de acumulação, ou o valor acumulado pode ser em renda para o participante do plano.

Previdência complementar aberta e fechada


Existem dois tipos de previdência complementar: a aberta, à qual qualquer pessoa pode aderir, e a fechada, restrita a participantes de um grupo vinculado a um fundo de pensão (entidade ou sociedade civil que administra o patrimônio formado pelas contribuições de participantes e patrocinador).

O sistema de previdência complementar é formado por seguradoras autorizadas para operar nesse segmento ou por empresas ou sociedades civis sem fins lucrativos, constituídas exclusivamente para esse fim.

A previdência complementar e a previdência social são dois regimes autônomos, ou seja, um não depende do outro. Em outras palavras, o participante de um plano privado não precisa receber os benefícios da previdência social para requerer o benefício da previdência complementar e vice-versa.

Ao contratar um plano de previdência complementar, a pessoa contribuirá durante determinado período – definido por ela no momento da contratação –, acumulando recursos que serão resgatados mais tarde.
Conforme o regulamento do plano contratado, o saldo acumulado poderá ser revertido em renda mensal vitalícia ou temporária, ou, ainda, em um único pagamento.


Quais são os principais tipos de planos da previdência complementar aberta?

Nesta modalidade, os planos mais comercializados são o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Os dois planos podem agregar um seguro de vida, sendo conhecidos como “planos conjugados”.

A principal diferença entre VGBL e PGBL está na tributação.

O VGBL, durante a fase de acumulação, não tem incentivo fiscal, mas em compensação, na hora de você receber os recursos acumulados, o Imposto de Renda incidirá exclusivamente sobre os rendimentos. Ou seja, o valor acumulado não é taxado pelo Imposto de Renda.

Já o PGBL tem incentivo fiscal na fase de acumulação, permitindo deduzir da base de cálculo do imposto até 12% da renda bruta anual, desde que a declaração do Imposto de Renda seja feita no formulário completo. O desconto não é feito diretamente sobre o imposto devido, mas sobre a base de cálculo, ou seja, sobre o total dos rendimentos tributáveis do ano, até o limite de 12% desse valor.

No entanto, quando você for resgatar os recursos acumulados ou receber o benefício do plano de previdência complementar,haverá cobrança do Imposto de Renda sobre o valor total (mensalidades mais rendimentos) pago.

Fonte: http://www.tudosobreseguros.org.br

 

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