O que é?
A previdência complementar é um regime de caráter facultativo que visa
proporcionar ao trabalhador proteção previdenciária adicional àquela
suprida pela previdência social (INSS).
A decisão de participar de um plano de previdência significa fazer uma
poupança mensal “forçada” durante os anos de acumulação (data de entrada
até data de saída), com o objetivo de resgatar o montante acumulado de
uma única vez ou sob a forma de renda mensal.
Este montante pode ser resgatado a qualquer tempo, desde que respeitadas
as carências e outras características que cada plano possui. O resgate
também pode ser feito ao término do prazo de acumulação, ou o valor
acumulado pode ser em renda para o participante do plano.
Previdência complementar aberta e fechada
Existem dois tipos de previdência complementar: a aberta, à qual
qualquer pessoa pode aderir, e a fechada, restrita a participantes de um
grupo vinculado a um fundo de pensão (entidade ou sociedade civil que
administra o patrimônio formado pelas contribuições de participantes e
patrocinador).
O sistema de previdência complementar é formado por seguradoras
autorizadas para operar nesse segmento ou por empresas ou sociedades
civis sem fins lucrativos, constituídas exclusivamente para esse fim.
A previdência complementar e a previdência social são dois regimes
autônomos, ou seja, um não depende do outro. Em outras palavras, o
participante de um plano privado não precisa receber os benefícios da
previdência social para requerer o benefício da previdência complementar
e vice-versa.
Ao contratar um plano de previdência complementar, a pessoa contribuirá
durante determinado período – definido por ela no momento da contratação
–, acumulando recursos que serão resgatados mais tarde.
Conforme o regulamento do plano contratado, o saldo acumulado poderá ser
revertido em renda mensal vitalícia ou temporária, ou, ainda, em um
único pagamento.
Quais são os principais tipos de planos da previdência
complementar aberta?
Nesta modalidade, os planos mais comercializados são o PGBL (Plano
Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Os dois planos podem agregar um seguro de vida, sendo conhecidos como
“planos conjugados”.
A principal diferença entre VGBL e PGBL está na tributação.
O VGBL, durante a fase de acumulação, não tem incentivo fiscal, mas em
compensação, na hora de você receber os recursos acumulados, o Imposto
de Renda incidirá exclusivamente sobre os rendimentos. Ou seja, o valor
acumulado não é taxado pelo Imposto de Renda.
Já o PGBL tem incentivo fiscal na fase de acumulação, permitindo deduzir
da base de cálculo do imposto até 12% da renda bruta anual, desde que a
declaração do Imposto de Renda seja feita no formulário completo. O
desconto não é feito diretamente sobre o imposto devido, mas sobre a
base de cálculo, ou seja, sobre o total dos rendimentos tributáveis do
ano, até o limite de 12% desse valor.
No entanto, quando você for resgatar os recursos acumulados ou receber o
benefício do plano de previdência complementar,haverá cobrança do
Imposto de Renda sobre o valor total (mensalidades mais rendimentos)
pago.
Fonte:
http://www.tudosobreseguros.org.br
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