Quais
são as vantagens do seguro fiança locatícia?
Este seguro é uma opção de garantia de locação que pode tornar mais ágil
a aprovação do seu contrato, além fornecer maior segurança para o
proprietário do imóvel. É um serviço que pode ser contratado para
aluguéis residenciais, comerciais e não-residenciais (consultórios,
escritórios, etc).
Para alugar um imóvel, a Lei do Inquilinato, de 1991, permite que o
proprietário exija do locatário apenas um tipo de garantia para
assegurar o cumprimento do contrato. As garantias possíveis são fiador,
caução em imóvel ou em dinheiro depositado em caderneta de poupança e
seguro fiança locatícia. Esta última é a opção preferida do locador.
O seguro fiança locatícia dispensa fiador e evita que você desfalque
suas economias para reunir dinheiro suficiente a três aluguéis, supondo
que seja necessário fazer depósito-caução.
O futuro inquilino, o proprietário e a administradora do imóvel podem
contratar esse serviço, cabendo ao primeiro o pagamento do seguro.
Quais são as condições para contratar o
seguro fiança locatícia?
Para contratar um seguro fiança locatícia, seu nome não pode constar de
nenhum cadastro de inadimplentes e você não pode ter antecedentes
criminais. Além disso, é necessário comprovar renda três vezes superior
ao valor do aluguel.
Caso a sua renda não seja suficiente, as seguradoras costumam aceitar a
composição com até duas pessoas que venham a ocupar o imóvel, ou ainda
com uma outra pessoa ou familiar que não vá morar ou dividir o
escritório com você.
No caso de locações comerciais, além da empresa, e havendo sócios, estes
poderão ser locatários solidários.
Pagamento do aluguel e encargos em dia pode significar descontos na
renovação do seguro. As seguradoras, em geral, oferecem um tipo de
bonificação para os bons pagadores.
A boa convivência com os locatários se traduz também em alguns mimos. A
contratação da cobertura básica do aluguel mais outras garantias
adicionais costumam ser acompanhadas da oferta de serviços gratuitos,
por exemplo, de chaveiro, bombeiro, eletricista, gasista, vidraceiro,
etc. Em alguns municípios, o inquilino pode ter descontos com empresas
de mudança.
Quais são as garantias do seguro fiança
locatícia?
A cobertura básica é o pagamento do aluguel para o proprietário do
imóvel, na eventualidade de o inquilino atrasar ou não pagar. Também
podem ser contratadas coberturas adicionais. Entre as principais estão:
• condomínio;
• IPTU;
• água;
• gás canalizado;
• luz;
• danos ao imóvel;
• pintura interna;
• pintura externa – para imóveis residenciais e não-residenciais do tipo
“casa”, onde o locatário ocupa a sua totalidade;
• multa por rescisão contratual.
Quem escolhe as coberturas é sempre o proprietário do imóvel. É
importante lembrar que pedir simplesmente todas as coberturas possíveis
e imagináveis poderá encarecer o custo do seguro e dificultar o aluguel
do imóvel.
O locatário, por sua vez, deve se informar sempre sobre as coberturas
que o proprietário pretende contratar. Dependendo do seu perfil, ele
pode argumentar que não é necessária a pintura interna, caso não tenha
filhos pequenos, que adoram rabiscar as paredes.
Outra cobertura que pode ser dispensada é a de multas por rescisão
contratual, quando o contrato de locação prevê a saída do inquilino
antes do prazo, sem multa. Se as contas de luz e gás ficarem com o CPF
do locatário, coberturas para esses riscos também não são necessárias. O
bom senso de ambas as partes deve prevalecer na contratação do seguro.
Fonte:
http://www.tudosobreseguros.org.br
|