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No momento em que se materializa o risco ficam evidentes quais as coberturas necessárias para indenizar suas perdas financeiras, pessoais e/ou materiais. Mas você não precisa chegar a esse extremo. Pode planejar os tipos de cobertura para o seu carro, de acordo com seus hábitos e estilo de vida.

O seguro de automóveis tem uma cobertura básica, referente aos prejuízos causados ao veículo. Mas você pode contratar coberturas adicionais.


Acidente de trânsito, enchente, roubo ou furto do automóvel e até uma queda da garagem do quarto andar são apenas algumas das situações que podem acontecer na vida de um motorista.

No caso de você ter comprado um seguro para o seu carro, os aborrecimentos e prejuízos podem ser menores. Saiba quando o Boletim de Ocorrência é obrigatório e a quem procurar para ajudá-lo, entre outras iniciativas que serão necessárias.

Quais são as coberturas para danos ao veículo segurado?

Você encontra disponíveis no mercado, basicamente, dois tipos de coberturas:

Compreensiva
Inclui os seguintes riscos: colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem; queda sobre o veículo de objeto externo; dano causado pela carga transportada; dano causado quando o veículo estiver sendo transportado; ato danoso praticado por terceiros; alagamento, enchente e inundação; ressaca, vendaval, granizo e terremoto; raio; incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou parcial (partes).

Roubo, furto e incêndio
Cobertura mais limitada, que abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo ou furto total.

 

 

Quais são as coberturas para danos a terceiros?

A cobertura para riscos de danos a terceiros é a Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), que garante o reembolso de indenizações que você seja obrigado a pagar devido a danos causados a outras pessoas ou a proprietários de bens materiais. Prevê também o pagamento de advogado e custas judiciais.

A cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) cobre os riscos de danos materiais ou pessoais a terceiros, sendo que os danos pessoais podem ser corporais (físicos) ou morais. Ao contratar esse seguro, você passa a ter o direito ao reembolso – até o limite determinado na sua apólice – de indenizações que seja obrigado a pagar, judicial ou extrajudicialmente, por ter provocado danos pessoais ou materiais a outros.

 

 

Quais são as coberturas para danos causados aos passageiros do veículo segurado - Acidentes Pessoais de Passageiros (APP)?

Num acidente de trânsito, o motorista e todos os passageiros do carro segurado (se feridos), ou seus beneficiários, recebem indenização por despesas médicas e hospitalares, por morte ou invalidez permanente (total ou parcial).

A indenização de despesas médico-hospitalares corresponderá aos gastos devidamente comprovados, limitados ao valor contratado. No caso de morte ou invalidez permanente, o valor da indenização será a quantia definida na apólice e será pago por passageiro, em valores iguais e únicos.

No caso de invalidez permanente parcial, a indenização é calculada de acordo com critérios definidos pela Susep (Superintendência de Seguros Privados, autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela fiscalização e regulamentaão do setor de seguros), segundo tabela que deve constar do contrato do seguro do seu automóvel.

 

Coberturas adicionais

Você pode, ainda, contratar coberturas adicionais ao seguro do seu automóvel. Para cada uma das coberturas adicionais, é cobrado um prêmio e definido um limite máximo de indenização.

Entre as coberturas adicionais, destacam-se as garantias de indenização para:

 

Acessórios
Carrocerias de caminhões
Equipamentos de serviço de caminhões
Guindastes, plataformas elevatórias etc.
Blindagem
Vidros
KitGás
Carro Reserva
Assistência 24 horas
Despesas extraordinárias
Lucros cessantes
Extensão de perímetro
Valor de novo

 

Fonte: http://www.tudosobreseguros.org.br

 

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