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No momento em
que se materializa o risco ficam evidentes quais as coberturas
necessárias para indenizar suas perdas financeiras, pessoais e/ou
materiais. Mas você não precisa chegar a esse extremo. Pode planejar os
tipos de cobertura para o seu carro, de acordo com seus hábitos e estilo
de vida.
O seguro de automóveis tem uma cobertura básica, referente aos prejuízos
causados ao veículo. Mas você pode contratar coberturas adicionais.
Acidente de trânsito, enchente, roubo ou furto do automóvel e até uma
queda da garagem do quarto andar são apenas algumas das situações que
podem acontecer na vida de um motorista.
No caso de você ter comprado um seguro para o seu carro, os
aborrecimentos e prejuízos podem ser menores. Saiba quando o Boletim de
Ocorrência é obrigatório e a quem procurar para ajudá-lo, entre outras
iniciativas que serão necessárias.
Quais são as coberturas para danos ao veículo segurado?
Você encontra disponíveis no mercado, basicamente, dois tipos de
coberturas:
Compreensiva
Inclui os seguintes riscos: colisão, abalroamento, capotagem ou
derrapagem; queda sobre o veículo de objeto externo; dano causado pela
carga transportada; dano causado quando o veículo estiver sendo
transportado; ato danoso praticado por terceiros; alagamento, enchente e
inundação; ressaca, vendaval, granizo e terremoto; raio; incêndio ou
explosão; roubo ou furto total ou parcial (partes).
Roubo, furto e incêndio
Cobertura mais limitada, que abrange apenas os riscos de raio,
incêndio, explosão e roubo ou furto total.
Quais são as coberturas para
danos a terceiros?
A cobertura para riscos de danos a terceiros é a Responsabilidade Civil
Facultativa de Veículos (RCF-V), que garante o reembolso de indenizações
que você seja obrigado a pagar devido a danos causados a outras pessoas
ou a proprietários de bens materiais. Prevê também o pagamento de
advogado e custas judiciais.
A cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V)
cobre os riscos de danos materiais ou pessoais a terceiros, sendo que os
danos pessoais podem ser corporais (físicos) ou morais. Ao contratar
esse seguro, você passa a ter o direito ao reembolso – até o limite
determinado na sua apólice – de indenizações que seja obrigado a pagar,
judicial ou extrajudicialmente, por ter provocado danos pessoais ou
materiais a outros.
Quais são
as coberturas para danos causados aos passageiros do veículo segurado -
Acidentes Pessoais de Passageiros (APP)?
Num acidente de trânsito, o motorista e todos os passageiros do carro
segurado (se feridos), ou seus beneficiários, recebem indenização por
despesas médicas e hospitalares, por morte ou invalidez permanente
(total ou parcial).
A indenização de despesas médico-hospitalares corresponderá aos gastos
devidamente comprovados, limitados ao valor contratado. No caso de morte
ou invalidez permanente, o valor da indenização será a quantia definida
na apólice e será pago por passageiro, em valores iguais e únicos.
No caso de invalidez permanente parcial, a indenização é calculada de
acordo com critérios definidos pela Susep (Superintendência de Seguros
Privados, autarquia subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável
pela fiscalização e regulamentaão do setor de seguros), segundo tabela
que deve constar do contrato do seguro do seu automóvel.
Coberturas adicionais
Você pode, ainda, contratar coberturas adicionais ao seguro do seu
automóvel. Para cada uma das coberturas adicionais, é cobrado um prêmio
e definido um limite máximo de indenização.
Entre as coberturas adicionais, destacam-se as garantias de indenização
para:
Acessórios
Carrocerias de caminhões
Equipamentos de serviço de caminhões
Guindastes, plataformas elevatórias etc.
Blindagem
Vidros
KitGás
Carro Reserva
Assistência 24 horas
Despesas extraordinárias
Lucros cessantes
Extensão de perímetro
Valor de novo
Fonte:
http://www.tudosobreseguros.org.br

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